DECRETO Nº 32993 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. | ||
Determina o tombamento definitivo do Cemitério Israelita de Inhaúma situado à rua Piragibe, 99, no bairro de Inhaúma. | ||||
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, | ||||
CONSIDERANDO a importância dos cemitérios como registro da evolução histórica e social da cidade do Rio de Janeiro; | ||||
CONSIDERANDO que o monumento aos mortos é uma importante manifestação da memória coletiva; | ||||
CONSIDERANDO que o Cemitério Israelita de Inhaúma é um marco particular no âmbito dos campos santos da cidade do Rio de Janeiro por ter sido criado por mulheres que em um ambiente hostil se uniram para garantir sua sobrevivência; | ||||
CONSIDERANDO a importância de garantir a estas mulheres uma memória que não as condene eternamente; | ||||
CONSIDERANDO que a sua fundação em 1916, pela Associação Beneficente Funerária e Religiosa Israelita, representou um papel social relevante para uma parcela da população de imigrantes israelitas no país; | ||||
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardá-lo de ações que prejudiquem sua integridade; | ||||
CONSIDERANDO os estudos elaborados pelos órgãos executivos do Patrimônio Cultural; | ||||
CONSIDERANDO o pronunciamento do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro, que consta no processo 01/002.156/2007; | ||||
DECRETA: | ||||
Art. 1.º Fica tombado definitivamente, nos termos do Art. 1º da Lei 166 de 27 de maio de 1980, o Cemitério Israelita de Inhaúma, situado à Rua Piragibe 99, no bairro de Inhaúma; | ||||
Art.2.º Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro; | ||||
Art. 3.º No caso de alteração ou demolição ilegal ou, ainda, sinistro no bem tombado, o órgão de tutela poderá estabelecer a obrigatoriedade de sua recomposição ou reconstrução, reproduzindo as características originais, conforme o disposto no artigo 133 da Lei Complementar nº 16, de 04/06/92 (Plano Diretor Decenal do Rio de Janeiro); | ||||
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||||
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2010 ; 446o ano de fundação da Cidade. | ||||
EDUARDO PAES |
muy bien!! gracias resguardemos los cementerios.
ResponderExcluirMais sobre as polacas e o Cemiterio Israelita de Inhauma, ver: http://polacas.blogspot.com
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